Mulher é condenada a indenizar veterinária por ofensas em loja
A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que foi ofendida durante uma discussão em uma loja de produtos veterinários, em Campo Grande. A decisão é do juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível da capital.
Conforme os autos, a ré foi até o estabelecimento para solicitar a troca de um produto destinado à alimentação de aves, adquirido anteriormente. O pedido foi inicialmente negado porque o prazo para troca havia expirado. Durante a discussão, segundo a sentença, a mulher jogou parte da ração sobre o balcão e passou a proferir ofensas contra a médica veterinária, que trabalhava no local.
A autora relatou que foi chamada por termos ofensivos e que também foram feitas insinuações sobre sua vida pessoal. Segundo ela, a situação ocorreu durante o horário comercial, na presença de funcionários e clientes, causando constrangimento e prejuízo à sua imagem profissional. Após o episódio, mesmo com o reembolso do produto pela empresa, as ofensas teriam continuado por meio de aplicativos de mensagens.
Em sua defesa, a ré afirmou que apenas demonstrou indignação com a negativa de troca da ração, que apresentava, segundo ela, larvas e insetos. Admitiu ter despejado parte do produto sobre o balcão, mas negou ter dirigido ofensas pessoais à médica veterinária.
Durante a instrução, testemunhas confirmaram que a ré estava alterada e que houve ofensas direcionadas à autora. Uma delas relatou que foram utilizadas palavras de baixo calão e que outras pessoas estavam presentes no estabelecimento no momento do ocorrido.
A sentença também considerou um boletim de ocorrência e imagens do atendimento. Embora a gravação não tivesse áudio, o vídeo registrou a aproximação da ré ao balcão, sua movimentação durante a discussão e o momento em que lançou algo sobre o balcão, além da presença de funcionários e clientes.
Para o juiz, as provas demonstraram que as ofensas foram dirigidas pessoalmente à autora e ocorreram diante de terceiros, ultrapassando os limites de um mero desentendimento relacionado à relação de consumo. Na decisão, o magistrado reconheceu a existência de ato ilícito, dano à honra e à imagem e nexo de causalidade.
Com isso, os pedidos foram julgados procedentes e a ré foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, com atualização monetária e juros de mora. Ela também deverá arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Por Carlos Ferraz

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